Recentemente
eu recebi um vídeo do Luiz Felipe Pondé (https://www.youtube.com/watch?v=j1KarOUkeRo&app=desktop)
sobre a legislação trabalhista brasileira. Neste vídeo o Pondé faz dois
questionamentos. Por que os trabalhadores americanos que não tem lei
trabalhista protecionista não migram para o Brasil? Por que os trabalhadores brasileiros trocam a
lei trabalhista protecionista brasileira pela lei não protecionista americana?
Na
realidade já existiu no passado recente um momento em que os americanos vieram
em busca de trabalho aqui no Brasil (Número de imigrantes dos EUA no Brasil
aumenta quase 70% em dez anos, http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2014-12-05/numero-de-imigrantes-dos-eua-no-brasil-aumenta-quase-70-em-dez-anos.html,
acessado em 28/11/2017). A questão que devemos analisar é se eles vieram em
busca de uma lei trabalhista protecionista ou se eles buscam oportunidades de
trabalho.
A
avaliação da imigração de trabalhadores americanos últimos dez anos revela que
eles vieram em busca de oportunidades. No momento em que os empregos sumiram no
Brasil e surgiram nos Estados Unidos os trabalhadores americanos retornaram
para o seu país.
Não
é difícil perceber que os americanos não consideram a lei trabalhista brasileira
protecionista. Aliás ela não é. Uma lei que transfere os direitos intelectuais
e autorais dos trabalhos realizados pelos empregados para a empresa não pode
ser considerada protecionista. Eu enxergo o oposto do protecionismo. Vejo a lei
trabalhista brasileira como usurpadora do trabalho intelectual dos funcionários.
Em
termos mais realísticos, o fluxo de retorno dos americanos revela que as
condições normais de cidadania dos americanos são muito melhores. Este é o
fator que faz com que o Brasil não seja um porto desejado pelos trabalhadores
americanos. É importante destacar que a lei trabalhista da França e Alemanha é
mais protecionista que a dos Estados Unidos e nestes dois casos também não existe
a imigração em massa dos trabalhadores americanos.
O
fator determinante é claramente a condição de cidadania oferecida. É evidente que as condições de cidadania da
França e Alemanha são boas, mas não são boas o suficiente (para o padrão de
comportamento americano, as condições de cidadania dos Estados Unidos são no
mínimo aproximadas em relação condições oferecidas na França e Alemanha) para
atrair o interesse do trabalhador americano
Não
é a chamada proteção oferecida pela CLT brasileira que vai estimular a
imigração americana. Os americanos já perceberam que inexistem as propaladas
proteções. As pessoas dão nomes fantasiosos para coisas que não existem com
esperança que só com o nome tais coisas virem realidade. Não viram não.
As
péssimas condições de cidadania no Brasil foram percebidas pelos americanos e
no primeiro sinal de recuperação da economia americana eles retornaram. Se a CLT
fosse realmente protecionista como é tão afirmado, o cenário do emprego no
Brasil seria muito melhor. Os trabalhadores estariam contentes e estariam
produzindo cada vez. A produtividade do trabalhador brasileiro está praticamente
estagnada.
Muitos
dos problemas relacionados com o emprego no Brasil, não estão relacionados com
a lei trabalhista. Eu já presenciei a situação onde foi prometido para um
funcionário uma promoção desde que ele obtenha um diploma universitário. Este
funcionário conseguiu após um tempo de estudo um papel que afirmava que ele estava
diplomado. Aquilo era apenas um papel e a pessoa não apresentava evolução
intelectual alguma. Mesmo assim ele foi promovido.
A
produtividade deste funcionário caiu porque ele tinha um salário menos e
produzia a mesma coisa. Tal situação não está descrita na CLT. É apenas mais uma
das péssimas práticas empresariais realizadas dentro das corporações. A
preguiça impede que seja avaliada a evolução intelectual e cultural dos
profissionais. É mais fácil usar como ferramenta um papel de uma universidade
obscura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário