O
ministério da fazenda afirmou que o projeto de lei complementar (PLP) 441/2017,
que permite o compartilhamento de informações sobre o bom pagador torna mais
fácil conseguir dinheiro emprestado e reduz taxa de juros (Câmara avalia
projeto de lei que aperfeiçoa Cadastro Positivo, http://www.fazenda.gov.br/noticias/2018/abril/camara-avalia-projeto-de-lei-que-aperfeicoa-cadastro-positivo,
acessado em 21/05/2018).
Eu
em particular considero tais afirmações fantasiosas e fora da realidade
brasileira. O meu argumento é bastante simples. O cadastro positivo foi instituído
no Brasil em 2011 (lei 12.414/11). De acordo com a legislação em vigor as
pessoas podem neste exato momento solicitar a sua inclusão no cadastro positivo
e obter empréstimos com juros menores. Se já existe tal possibilidade então
porque as pessoas e empresas não solicitam a inclusão?
A
resposta é bem elementar. Em geral as pessoas e empresas mantem por anos e até por
décadas o seu relacionamento com os bancos e operadoras de cartão de créditos. Ao
longo deste relacionamento de longo prazo é possível que a entidade tenha pleno
conhecimento das informações sobre os pagamentos do cliente. No caso dos bancos
eles tem acesso tanto ao documento (conta de luz, água, telefone, boleto e etc.)
como da data de pagamento.
Logo,
o banco já tem sem o cadastro positivo uma grande quantidade de informações
sobre os pagamentos do seu cliente. Além dos pagamentos realizados, o banco tem
informações sobre todas as entradas e saídas da conta da pessoa física ou jurídica.
Isto significa que as informações sobre o comportamento como bom ou mal pagador
do seu cliente estão neste exato momento disponíveis para os bancos.
Apesar
do pleno conhecimento das minhas informações e nunca ter atrasado um único pagamento
nos últimos trinta anos, o meu banco cobra taxa acima de 200% ao ano para
emprestar dinheiro. Ou em outras palavras, a instituição financeira despreza
todas as informações que já possui e trabalha com a Selic mais spread e mais
taxa de risco média do mercado por inadimplência.
Não
é difícil perceber porque ninguém solicitou a sua inclusão no cadastro
positivo. Os bancos simplesmente desprezam para fins de empréstimo a enorme
base de informações que já possuem. Os bancos não representam caso único.
Observem
o que acontece com as operadoras de cartão de crédito. Apesar de ter o mesmo
cartão por décadas, pagar a anuidade, nunca ter atrasado um pagamento e nunca
ter utilizado o crédito rotativo, a operadora cobra uma taxa de juros anual de aproximadamente
300% se eu resolver utilizar o credito rotativo.
Eu
pago a mesma taxa que todos os clientes dela. Não mudou absolutamente nada o
meu histórico de bom pagador. O motivo da taxa do credito rotativo ser tão mais
elevada que a Selic (6,5% ao ano) é que a operadora faz um empréstimo no meu
nome no valor do pagamento, ou seja, é absolutamente indiferente o meu
histórico.
As
pessoas não solicitaram a sua inclusão no cadastro positivo porque elas não são
burras. Elas perceberam que não terão qualquer tipo de beneficio em termos de
redução da taxa de juros porque as instituições financeiras brasileiras estão
impregnadas de baixo capital intelectual e são incapazes de calcular o risco de
inadimplência de forma individual. O sistema só sabe trabalhar com um valor
médio e chutar bem alto a taxa de juros para ver no que vai dar. As pessoas físicas
e jurídicas perceberam que ao solicitar a sua inclusão no cadastro positivo,
elas vão gerar dados para intermediadoras que vão vender e lucrar com os seus
dados sem oferecer nenhuma contrapartida.
Este
é por sinal o motivo pelo qual no projeto de lei complementar (PLP) 441/2017 é
previsto que as pessoas sejam incluídas no cadastro positivo sem necessidade de autorização prévia. Infelizmente o
Brasil deseja nadar para traz ao invés de avançar. Os únicos que vão se
beneficiar com este projeto são as empresas que vedem as informações com base
no histórico financeiro e comercial das pessoas e empresas. Se tal projeto for
sancionado em lei eu vou exigir a minha exclusão do cadastro positivo. Enquanto
a união europeia aprovou a lei de proteção de dados pessoais (GDPR), o Brasil
está votando uma lei que desprotege os dados pessoais.