O artigo “Funcionário coletou biometria de 80 clientes da Claro para empréstimo falso” (https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/04/23/operacao-fakemetria-biometria-rosto-clientes.htm, acessado em 23/04/2025) revelou mais um caso em que o reconhecimento facial foi usado pelos malfeitores.
As falhas
de segurança dos sistemas que usam fotos bidimensionais para o reconhecimento
facial estão gerando perdas financeiras grandiosas para os brasileiros.
É preciso
regulamentar urgentemente as características dos sistemas de reconhecimento
facial para que um malfeitor não possa explorar as falhas de segurança para
obter empréstimos falsos.
O reconhecimento
facial precisa vir acompanhando de outros processos e procedimentos para
garantir a veracidade das informações pessoais.
Com a divulgação
do artigo, é muito provável que outros malfeitores usem dos mesmos artifícios para
enganar as pessoas e executarem transações fraudulentas.
É mais do
que evidente que todo o processo de cadastramento das fotos do reconhecimento
facial deve ser feito pelo usuário usando o seu dispositivo pessoal.
As autoridades
devem proibir o cadastramento de reconhecimento facial usando um dispositivo do
fornecedor e caso isto ocorra ele deve ser responsabilizado por todos os danos
causado ao consumidor.
Este é
apenas um dos passos necessários. É preciso que os fornecedores passem por
auditorias rigorosas e periódicas de segurança digital ao mesmo tempo em que
eles tenham no seu quadro de funcionários engenheiros capacitados nos desafios
da privacidade.
Quem sofrer
invasão deve ser obrigado a indenizar os consumidores afetados e a pagar
pesadas multas para que não adotem uma solução como reconhecimento facial como
um modismo.