Na
postagem Os geniais gênios brasileiros de 10 de novembro de 2017 (http://itgovrm.blogspot.com.br/2017/11/os-geniais-genios-brasileiros.html?m=1.
acessado em 02/05/2018) eu destaquei
dois assuntos. O primeiro foi a explicação do porque não é verdadeira a
afirmação feita pelo Ives Gandra da Silva Martins Filho que “a redução de
direitos trabalhistas favorece a criação de empregos” (http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1933111-e-preciso-flexibilizar-direitos-sociais-para-haver-emprego-diz-chefe-do-tst.shtml).
Considerando
que fatos e números devem pautar as explicações, é preciso, portanto, verificar
o que ocorreu no mercado de trabalho brasileiro após a entrada em vigor da
reforma da lei trabalhista de 2017.
Os
artigos “Desemprego vai a 13,1% e é o maior desde maio; 13,7 milhões não têm
emprego” (https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2018/04/27/desemprego-pnad-ibge.htm
) e “Mal-estar” (https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/04/mal-estar.shtml)
revelaram que os empregos gerados são precários e são baseados em trabalho informal
e mal remunerado. Eles também revelam que o desemprego aumentou após a entrada
em vigor da nova lei trabalhista.
O
texto “Brasil só cria vagas de trabalho de até 2 salários” (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/brasil-so-cria-vagas-de-trabalho-de-ate-2-salarios.shtml)
explicitou que todas as vagas criadas são de renda máxima de dois salários
mínimos, ou seja, abaixo do valor do salário mínimo determinado na constituição
brasileira. Como referência o salário mínimo necessário em março de 2018 calculado
pelo Dieese é de R$ 3.706,44 contra os R$ 954,00 do salário mínimo pago no
Brasil (https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html).
No
entanto, é preciso considerar também o efeito da sazonalidade na geração de
empregos. Os cálculos do Alexandre Schwartsman, ex-diretor de Assuntos
Internacionais do BC (Debate econômico não progride sem entendimento dos
números, https://www1.folha.uol.com.br/colunas/alexandreschwartsman/2018/05/debate-economico-nao-progride-sem-entendimento-dos-numeros.shtml)
revelaram que o desemprego era de 12,9% no primeiro trimestre de 2017 e foi de 12,3%
no primeiro trimestre de 2018 considerando o efeito da sazonalidade.
Os
números sem o efeito da sazonalidade são implacáveis. A comparação do primeiro
trimestre de 2018 com 2017 revela que existiu uma tímida redução do desemprego.
Se for considerado o crescimento do PIB em 2017 de 1% fica bem clara o nível de
timidez da geração de empregos e o baixo nível de renda dos empregos gerados.
Os
números desbancam por completo a afirmação “a redução de direitos trabalhistas
favorece a criação de empregos” do presidente do TST. É evidente que a geração
de empregos não tem relação com a reforma da lei trabalhista. Na postagem eu
afirmei que a geração de empregos depende do crescimento do PIB. Um crescimento
fraco gera poucos empregos. Os números e fatos comprovam a veracidade da
afirmação.
O
segundo assunto abordado foi sobre a negação da revelação publicada em um blog
de uma empresa de recursos humanos de que "que a concorrência aumentou por
causa da recessão". Também, neste
caso, é preciso olhar os fatos e números e verificar o nível de exatidão da
minha afirmação.
No
texto “BYE, BYE, BRASIL” (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/nelsondesa/2018/04/tiros-e-o-grito-bolsonaro-voltam-a-ecoar-pelo-ocidente.shtml)
foi informado que as empresas Walmart e Deutsche Bank estão deixando o Brasil. São
mais dois casos que se somam a enorme lista de corporações que desistiram do
Brasil (A vitória da consistência, http://itgovrm.blogspot.com.br/search?updated-max=2017-11-28T07:11:00-08:00).
Mais
uma vez vemos a redução da concorrência como consequência da recessão
brasileira. No entanto, a lista não é o exemplo mais explícito da redução da
concorrência como consequência da recessão brasileira. O artigo “Juros de
bancos não acompanham recuo na inadimplência” (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/juros-de-bancos-nao-acompanham-recuo-na-inadimplencia.shtml?)
revelou que a taxa de juros nacional não caiu junto com a redução da inadimplência
e da taxa Selic ocorrida durante a recessão. O Luis Eduardo Assis, ex-diretor
do BC e HSBC, afirmou que a baixa concorrência é a causa da lentidão da queda
do spread, ou seja, que a concentração
bancária é o principal fator para manutenção da taxa de juros em patamar
elevado (ver gráfico taxa média de juros para pessoa física, https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/juros-de-bancos-nao-acompanham-recuo-na-inadimplencia.shtml?).
O
preço do dinheiro que é a base para todos os negócios manteve-se praticamente em
patamar extremamente elevado (independente em relação a recessão). Este aspecto,
deixa bem claro que inexistiu aumento da concorrência durante período
recessivo. Como o preço do dinheiro, ou seja, taxa de juros manteve-se estável
durante o ciclo de redução da Selic, então é fácil perceber porque a
concorrência empresarial diminuiu. O principal componente do custo permaneceu
em patamar extremamente elevado e existiu forte abandono de empresas do país.
A
Fiesp revelou que entre 2017 a 2022 as pessoas físicas gastarão R$ 1,04 trilhão
a mais para pagar os empréstimos realizados no ano de 2017 (ANÁLISE DOS JUROS E
DO SPREAD BANCÁRIO, http://apps.fiesp.net/fiesp/newsletter/2018/decomtec/spread-brasileiro-26-04-18/Analise-Juros.pdf).
A taxa de juros está acima de 300% ao ano no cheque especial e no rotativo do
cartão de crédito.
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