segunda-feira, 21 de maio de 2018

Novo cadastro positivo vai reduzir os juros?


O ministério da fazenda afirmou que o projeto de lei complementar (PLP) 441/2017, que permite o compartilhamento de informações sobre o bom pagador torna mais fácil conseguir dinheiro emprestado e reduz taxa de juros (Câmara avalia projeto de lei que aperfeiçoa Cadastro Positivo, http://www.fazenda.gov.br/noticias/2018/abril/camara-avalia-projeto-de-lei-que-aperfeicoa-cadastro-positivo, acessado em 21/05/2018).

Eu em particular considero tais afirmações fantasiosas e fora da realidade brasileira. O meu argumento é bastante simples. O cadastro positivo foi instituído no Brasil em 2011 (lei 12.414/11). De acordo com a legislação em vigor as pessoas podem neste exato momento solicitar a sua inclusão no cadastro positivo e obter empréstimos com juros menores. Se já existe tal possibilidade então porque as pessoas e empresas não solicitam a inclusão?

A resposta é bem elementar. Em geral as pessoas e empresas mantem por anos e até por décadas o seu relacionamento com os bancos e operadoras de cartão de créditos. Ao longo deste relacionamento de longo prazo é possível que a entidade tenha pleno conhecimento das informações sobre os pagamentos do cliente. No caso dos bancos eles tem acesso tanto ao documento (conta de luz, água, telefone, boleto e etc.) como da data de pagamento.

Logo, o banco já tem sem o cadastro positivo uma grande quantidade de informações sobre os pagamentos do seu cliente. Além dos pagamentos realizados, o banco tem informações sobre todas as entradas e saídas da conta da pessoa física ou jurídica. Isto significa que as informações sobre o comportamento como bom ou mal pagador do seu cliente estão neste exato momento disponíveis para os bancos.

Apesar do pleno conhecimento das minhas informações e nunca ter atrasado um único pagamento nos últimos trinta anos, o meu banco cobra taxa acima de 200% ao ano para emprestar dinheiro. Ou em outras palavras, a instituição financeira despreza todas as informações que já possui e trabalha com a Selic mais spread e mais taxa de risco média do mercado por inadimplência.

Não é difícil perceber porque ninguém solicitou a sua inclusão no cadastro positivo. Os bancos simplesmente desprezam para fins de empréstimo a enorme base de informações que já possuem. Os bancos não representam caso único.

Observem o que acontece com as operadoras de cartão de crédito. Apesar de ter o mesmo cartão por décadas, pagar a anuidade, nunca ter atrasado um pagamento e nunca ter utilizado o crédito rotativo, a operadora cobra uma taxa de juros anual de aproximadamente 300% se eu resolver utilizar o credito rotativo.

Eu pago a mesma taxa que todos os clientes dela. Não mudou absolutamente nada o meu histórico de bom pagador. O motivo da taxa do credito rotativo ser tão mais elevada que a Selic (6,5% ao ano) é que a operadora faz um empréstimo no meu nome no valor do pagamento, ou seja, é absolutamente indiferente o meu histórico.

As pessoas não solicitaram a sua inclusão no cadastro positivo porque elas não são burras. Elas perceberam que não terão qualquer tipo de beneficio em termos de redução da taxa de juros porque as instituições financeiras brasileiras estão impregnadas de baixo capital intelectual e são incapazes de calcular o risco de inadimplência de forma individual. O sistema só sabe trabalhar com um valor médio e chutar bem alto a taxa de juros para ver no que vai dar. As pessoas físicas e jurídicas perceberam que ao solicitar a sua inclusão no cadastro positivo, elas vão gerar dados para intermediadoras que vão vender e lucrar com os seus dados sem oferecer nenhuma contrapartida.

Este é por sinal o motivo pelo qual no projeto de lei complementar (PLP) 441/2017 é previsto que as pessoas sejam incluídas no cadastro positivo sem necessidade de  autorização prévia. Infelizmente o Brasil deseja nadar para traz ao invés de avançar. Os únicos que vão se beneficiar com este projeto são as empresas que vedem as informações com base no histórico financeiro e comercial das pessoas e empresas. Se tal projeto for sancionado em lei eu vou exigir a minha exclusão do cadastro positivo. Enquanto a união europeia aprovou a lei de proteção de dados pessoais (GDPR), o Brasil está votando uma lei que desprotege os dados pessoais.



quarta-feira, 2 de maio de 2018

Os geniais gênios brasileiros: Epílogo


Na postagem Os geniais gênios brasileiros de 10 de novembro de 2017 (http://itgovrm.blogspot.com.br/2017/11/os-geniais-genios-brasileiros.html?m=1.  acessado em 02/05/2018) eu destaquei dois assuntos. O primeiro foi a explicação do porque não é verdadeira a afirmação feita pelo Ives Gandra da Silva Martins Filho que “a redução de direitos trabalhistas favorece a criação de empregos” (http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1933111-e-preciso-flexibilizar-direitos-sociais-para-haver-emprego-diz-chefe-do-tst.shtml).

Considerando que fatos e números devem pautar as explicações, é preciso, portanto, verificar o que ocorreu no mercado de trabalho brasileiro após a entrada em vigor da reforma da lei trabalhista de 2017.

Os artigos “Desemprego vai a 13,1% e é o maior desde maio; 13,7 milhões não têm emprego” (https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2018/04/27/desemprego-pnad-ibge.htm ) e “Mal-estar” (https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/04/mal-estar.shtml) revelaram que os empregos gerados são precários e são baseados em trabalho informal e mal remunerado. Eles também revelam que o desemprego aumentou após a entrada em vigor da nova lei trabalhista.

O texto “Brasil só cria vagas de trabalho de até 2 salários” (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/brasil-so-cria-vagas-de-trabalho-de-ate-2-salarios.shtml) explicitou que todas as vagas criadas são de renda máxima de dois salários mínimos, ou seja, abaixo do valor do salário mínimo determinado na constituição brasileira. Como referência o salário mínimo necessário em março de 2018 calculado pelo Dieese é de R$ 3.706,44 contra os R$ 954,00 do salário mínimo pago no Brasil (https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html).

No entanto, é preciso considerar também o efeito da sazonalidade na geração de empregos. Os cálculos do Alexandre Schwartsman, ex-diretor de Assuntos Internacionais do BC (Debate econômico não progride sem entendimento dos números, https://www1.folha.uol.com.br/colunas/alexandreschwartsman/2018/05/debate-economico-nao-progride-sem-entendimento-dos-numeros.shtml) revelaram que o desemprego era de 12,9% no primeiro trimestre de 2017 e foi de 12,3% no primeiro trimestre de 2018 considerando o efeito da sazonalidade.

Os números sem o efeito da sazonalidade são implacáveis. A comparação do primeiro trimestre de 2018 com 2017 revela que existiu uma tímida redução do desemprego. Se for considerado o crescimento do PIB em 2017 de 1% fica bem clara o nível de timidez da geração de empregos e o baixo nível de renda dos empregos gerados.

Os números desbancam por completo a afirmação “a redução de direitos trabalhistas favorece a criação de empregos” do presidente do TST. É evidente que a geração de empregos não tem relação com a reforma da lei trabalhista. Na postagem eu afirmei que a geração de empregos depende do crescimento do PIB. Um crescimento fraco gera poucos empregos. Os números e fatos comprovam a veracidade da afirmação.

O segundo assunto abordado foi sobre a negação da revelação publicada em um blog de uma empresa de recursos humanos de que "que a concorrência aumentou por causa da recessão".  Também, neste caso, é preciso olhar os fatos e números e verificar o nível de exatidão da minha afirmação.

No texto “BYE, BYE, BRASIL” (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/nelsondesa/2018/04/tiros-e-o-grito-bolsonaro-voltam-a-ecoar-pelo-ocidente.shtml) foi informado que as empresas Walmart e Deutsche Bank estão deixando o Brasil. São mais dois casos que se somam a enorme lista de corporações que desistiram do Brasil (A vitória da consistência, http://itgovrm.blogspot.com.br/search?updated-max=2017-11-28T07:11:00-08:00).

Mais uma vez vemos a redução da concorrência como consequência da recessão brasileira. No entanto, a lista não é o exemplo mais explícito da redução da concorrência como consequência da recessão brasileira. O artigo “Juros de bancos não acompanham recuo na inadimplência” (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/juros-de-bancos-nao-acompanham-recuo-na-inadimplencia.shtml?) revelou que a taxa de juros nacional não caiu junto com a redução da inadimplência e da taxa Selic ocorrida durante a recessão. O Luis Eduardo Assis, ex-diretor do BC e HSBC, afirmou que a baixa concorrência é a causa da lentidão da queda do spread, ou  seja, que a concentração bancária é o principal fator para manutenção da taxa de juros em patamar elevado (ver gráfico taxa média de juros para pessoa física, https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/juros-de-bancos-nao-acompanham-recuo-na-inadimplencia.shtml?).

O preço do dinheiro que é a base para todos os negócios manteve-se praticamente em patamar extremamente elevado (independente em relação a recessão). Este aspecto, deixa bem claro que inexistiu aumento da concorrência durante período recessivo. Como o preço do dinheiro, ou seja, taxa de juros manteve-se estável durante o ciclo de redução da Selic, então é fácil perceber porque a concorrência empresarial diminuiu. O principal componente do custo permaneceu em patamar extremamente elevado e existiu forte abandono de empresas do país.

A Fiesp revelou que entre 2017 a 2022 as pessoas físicas gastarão R$ 1,04 trilhão a mais para pagar os empréstimos realizados no ano de 2017 (ANÁLISE DOS JUROS E DO SPREAD BANCÁRIO, http://apps.fiesp.net/fiesp/newsletter/2018/decomtec/spread-brasileiro-26-04-18/Analise-Juros.pdf). A taxa de juros está acima de 300% ao ano no cheque especial e no rotativo do cartão de crédito.