quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Mediocridade e desonestidade

É muito comum encontrar situações em que a mediocridade anda de mãos dadas com a desonestidade.

 

Existem empresas que conseguem reunir o pior da mediocridade com o pior da desonestidade. Recentemente eu constatei como o Brasil piorou depois da pandemia.

 

No primeiro dia 01 de setembro de 2024 foi feito um lançamento de um serviço não solicitado e não autorizado cuja duração é de 30 dias, ou seja, seria válido até o dia 30 de setembro de 2024.

 

Como o valor debitado era pequeno eu fingi que não percebi o absurdo cometido pela operadora de telefonia e não reclamei. No entanto no dia 09 de setembro de 2024 foi feito o mesmo lançamento de forma não autorizada e não solicitada com duração de 30 dias.

 

Em outras palavras, a operadora empurrou um serviço em cima de um serviço que estava em vigor. Achei que o descalabro era demasiado e liguei reclamando.

 

A atendente que tem dificuldades em falar a língua mãe do Brasil e que trabalha em uma conexão horrível cheia de eco e chiados disse que iria cancelar o serviço não solicitado e não autorizado do dia 9 de setembro, mas que não tinha autoridade para estornar o valor.

 

Ela simplesmente encerrou o chamado sem passar a ligação para quem tem autoridade para estornar o valor de um serviço não solicitado e não autorizado.

 

Obviamente o atendimento ganhou nota mínima, pois ele foi mínimo e as pessoas que trabalham neste ambiente de negócio onde um serviço não solicitado é cobrado e o dinheiro não é devolvido após reclamação tem que conviver com avaliações mínimas.

 

Eu acredito, que ver o ser trabalho sendo avaliado com nota mínima deve derrubar a confiança do trabalhador. Mas quem trabalha neste sistema deve gostar da mediocridade.

 

Operadoras de celular cobram por serviço não contratado,  https://extra.globo.com/economia-e-financas/operadoras-de-celular-cobram-por-servico-nao-contratado-21749926.html, acessado em 11/09/2024

 

promoção não solicitada celular, https://www.google.com.br/search?q=promo%C3%A7%C3%A3o+n%C3%A3o+solicitada+celular&uact=5

 

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Melhores decisões

Para tomar a melhor decisão sobre um determinado assunto é preciso conhecer este assunto com propriedade. O caso do bloqueio da rede social X é mais um dos casos nacionais em que o decisor tinha pouco ou nenhum conhecimento sobre o funcionamento da internet.

 

O bloqueio foi baseado no marco civil da internet que determinou que as empresas que coletem, armazenem, guardem e tratem registros de dados pessoais devem cumprir a lei brasileira.

 

Existem milhões de empresas que coletam, armazenam dados pessoais, ou seja, é preciso bloquear milhões de plataformas se for usado o rigor do que foi determinado no marco civil.

 

É bastante razoável que o marco civil esteja se referindo a coleta e armazenamento de dados pessoais ocorridos no Brasil. Neste caso a exigência de cumprir a lei brasileira é coerente e lógica.

 

Não é o caso da rede X, pois os dados pessoais são coletados e armazenados nos servidores da empresa que não estão no território nacional.

 

A determinação de multa da multa por acessar a rede social X usando VPN é contestável, pois inexiste lei disciplinando o uso de VPN no Brasil.

 

Como é uma decisão tomada sem o devido rigor de conhecimento, ela é facilmente burlável. Algumas pessoas e entidades estão alegando que usando acessando a rede X via correspondentes internacionais ou amigos em outros países.

 

Existem na internet plataformas em que as pessoas podem contratar serviços de pessoas fora do Brasil para fazer as postagens na rede X.

 

A partir desta contratação é possível que as pessoas usem o VPN aqui no Brasil e acessem a rede X e é extremamente difícil que tal pessoa seja multada por usar VPN.

 

O agente do estado precisa provar que a pessoa usou VPN no Brasil para acessar a rede X e isto é de um grau muito elevado de dificuldade para ser feito.

 

Se muitas pessoas alegarem que terceiros estão acessando a rede X dela e postando, o estado brasileiro terá que gastar muito dinheiro e tempo para provar que as pessoas falaram uma coisa e fizeram outra coisa.

 

O que irá acontecer se os terceiros no exterior enviarem prints das telas da rede X para os donos das contas e eles publicarem estes prints nas redes sociais que não estão bloqueadas no Brasil?

 

Os donos das contas serão multados? Eles irão recorrer das multas? O decisor ficará sem ferramentas pois os donos das contas da rede X não estão acessando a rede?

 

Estamos falando de decisões não podem ser tão facilmente contornadas, pois elas perdem a credibilidade e eficácia e o decisor perde confiabilidade.

 

O bloqueio brasileiro da rede social X afeta milhões de pessoas no mundo inteiro e gera perdas de lucro cessante para uma grande quantidade de pessoas.

 

É possível que muitos dos prejudicados no Brasil e no exterior processem o governo brasileiro por perdas e danos em função do bloqueio que foi baseado em uma interpretação questionável do marco civil de internet.

 

Eles podem alegar falta de isonomia da justiça brasileira que aceitando a interpretação em uso de coletar e armazenar deve bloquear todos as plataformas que fazem tal procedimento e não tem representante legal no Brasil.