segunda-feira, 21 de maio de 2018

Novo cadastro positivo vai reduzir os juros?


O ministério da fazenda afirmou que o projeto de lei complementar (PLP) 441/2017, que permite o compartilhamento de informações sobre o bom pagador torna mais fácil conseguir dinheiro emprestado e reduz taxa de juros (Câmara avalia projeto de lei que aperfeiçoa Cadastro Positivo, http://www.fazenda.gov.br/noticias/2018/abril/camara-avalia-projeto-de-lei-que-aperfeicoa-cadastro-positivo, acessado em 21/05/2018).

Eu em particular considero tais afirmações fantasiosas e fora da realidade brasileira. O meu argumento é bastante simples. O cadastro positivo foi instituído no Brasil em 2011 (lei 12.414/11). De acordo com a legislação em vigor as pessoas podem neste exato momento solicitar a sua inclusão no cadastro positivo e obter empréstimos com juros menores. Se já existe tal possibilidade então porque as pessoas e empresas não solicitam a inclusão?

A resposta é bem elementar. Em geral as pessoas e empresas mantem por anos e até por décadas o seu relacionamento com os bancos e operadoras de cartão de créditos. Ao longo deste relacionamento de longo prazo é possível que a entidade tenha pleno conhecimento das informações sobre os pagamentos do cliente. No caso dos bancos eles tem acesso tanto ao documento (conta de luz, água, telefone, boleto e etc.) como da data de pagamento.

Logo, o banco já tem sem o cadastro positivo uma grande quantidade de informações sobre os pagamentos do seu cliente. Além dos pagamentos realizados, o banco tem informações sobre todas as entradas e saídas da conta da pessoa física ou jurídica. Isto significa que as informações sobre o comportamento como bom ou mal pagador do seu cliente estão neste exato momento disponíveis para os bancos.

Apesar do pleno conhecimento das minhas informações e nunca ter atrasado um único pagamento nos últimos trinta anos, o meu banco cobra taxa acima de 200% ao ano para emprestar dinheiro. Ou em outras palavras, a instituição financeira despreza todas as informações que já possui e trabalha com a Selic mais spread e mais taxa de risco média do mercado por inadimplência.

Não é difícil perceber porque ninguém solicitou a sua inclusão no cadastro positivo. Os bancos simplesmente desprezam para fins de empréstimo a enorme base de informações que já possuem. Os bancos não representam caso único.

Observem o que acontece com as operadoras de cartão de crédito. Apesar de ter o mesmo cartão por décadas, pagar a anuidade, nunca ter atrasado um pagamento e nunca ter utilizado o crédito rotativo, a operadora cobra uma taxa de juros anual de aproximadamente 300% se eu resolver utilizar o credito rotativo.

Eu pago a mesma taxa que todos os clientes dela. Não mudou absolutamente nada o meu histórico de bom pagador. O motivo da taxa do credito rotativo ser tão mais elevada que a Selic (6,5% ao ano) é que a operadora faz um empréstimo no meu nome no valor do pagamento, ou seja, é absolutamente indiferente o meu histórico.

As pessoas não solicitaram a sua inclusão no cadastro positivo porque elas não são burras. Elas perceberam que não terão qualquer tipo de beneficio em termos de redução da taxa de juros porque as instituições financeiras brasileiras estão impregnadas de baixo capital intelectual e são incapazes de calcular o risco de inadimplência de forma individual. O sistema só sabe trabalhar com um valor médio e chutar bem alto a taxa de juros para ver no que vai dar. As pessoas físicas e jurídicas perceberam que ao solicitar a sua inclusão no cadastro positivo, elas vão gerar dados para intermediadoras que vão vender e lucrar com os seus dados sem oferecer nenhuma contrapartida.

Este é por sinal o motivo pelo qual no projeto de lei complementar (PLP) 441/2017 é previsto que as pessoas sejam incluídas no cadastro positivo sem necessidade de  autorização prévia. Infelizmente o Brasil deseja nadar para traz ao invés de avançar. Os únicos que vão se beneficiar com este projeto são as empresas que vedem as informações com base no histórico financeiro e comercial das pessoas e empresas. Se tal projeto for sancionado em lei eu vou exigir a minha exclusão do cadastro positivo. Enquanto a união europeia aprovou a lei de proteção de dados pessoais (GDPR), o Brasil está votando uma lei que desprotege os dados pessoais.



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