quarta-feira, 4 de junho de 2025

Marco civil de internet e Supremo Tribunal Federal (STF)

Foi revelado que o plenário do STF vai analisar se as mídias sociais devem responder pelo conteúdo publicado pelos usuários. Fonte: STF retoma nesta semana julgamento sobre responsabilidades das redes sociais, https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/02/stf-retoma-nesta-semana-julgamento-sobre-responsabilidades-das-redes-sociais.ghtml, acessado em 04/06/2025.

 

Quem responde pelo conteúdo de um e-mail? É o remetente ou o provedor de internet? Quem responde pelo conteúdo de uma correspondência? É o remetente ou o correio? Quem responde pelo conteúdo de uma ligação telefônica? É o usuário ou a operadora de telefonia?

 

Em todos os casos citados, a justiça brasileira entende que quem responde pelo conteúdo é o usuário. É de causar espécie ver o plenário do STF analisando se o caso das redes sociais é diferente dos outros casos.

 

As redes sociais desempenham o mesmo papel de entregador de conteúdo exercido pelos provedores de internet, pelo correio, pelas operadoras de telefonia.

 

Para que a justiça seja justa, é preciso que todos tenham os mesmo direitos e deveres. Se o STF entende que as mídias sociais devem responder pelo conteúdo publicado pelos usuários, então os provedores de internet devem responder pelos e-mails, o correio deve responder pelas correspondências e as operadoras de telefonia devem responder pelas conversas telefônicas.

 

É obvio que tal entendimento inviabiliza as comunicações no Brasil. Creio que o plenário do STF deveria julgar casos bastante antigos como a constitucionalidade do confisco do dinheiro do plano Collor antes de gastar tempo e dinheiro do contribuinte em casos desprovidos de consistência logica.

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