No artigo “Medicamentos sem receita devem ser vendidos em supermercados? NÃO” (https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/medicamentos-sem-receita-devem-ser-vendidos-em-supermercados-nao.shtml, acessado em 07/11/2023) as autoras (as duas tem doutorado) afirmam uma parte da população brasileira pode não entender a bula de remédios que são comprados sem receita médica (antigripais, analgésicos, antitérmicos etc.) e que é preciso a orientação de um farmacêutico para esta parte da população.
O motivo acima
explicitado justifica para as autoras a não permissão de venda dos remédios sem
receita médica nos supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
À primeira
vista, parece que algo com foco específico, mas não é, pois na visão das
autoras toda a sociedade deve “pagar a conta” das dificuldades de interpretação
de texto de uma parte da população.
E mais,
as principais redes de farmácias no Brasil vendem através do comércio eletrônico
que é um canal em que não existe orientação de um farmacêutico.
Em outras
palavras, a justificativa dada perde o sentido na realidade dos fatos do
mercado brasileiro. Infelizmente não é possível questionar as autoras sobre a questão
do comércio eletrônico das redes farmacêuticas.
Eu acredito
que elas justificariam tal fato dizendo que quem acessa via comercio eletrônico
é capaz de interpretar as bulas sem a orientação de um farmacêutico.
Será que
tal suposição é verdadeira? Será que é preciso ter o estado tutelando as
pessoas?
Não tenho
tais respostas, mas entendo que deveria ter sido abordado no artigo a situação da
atuação do farmacêutico no comércio eletrônico das redes de farmácias
brasileiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário