quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Cadastro positivo ou falácias sem limites


Quando a lei do cadastro positivo compulsório estava sendo votada no congresso nacional brasileiro, a promessa era de que esta legislação que incluia sem autorização dos proprietários dos dados pessoais informações sobre os seus pagamentos em um cadastro Nacional iria reduzir a taxa de juros cobrada dos usuários para um patamar civilizado compatível com o que reza a constituição brasileira (12% ao ano).

Foi afirmado que: “Ou seja, a aprovação das mudanças terá como resultado final o crédito mais barato, acessível e de melhor qualidade”; “Compartilhamento de informações sobre bom pagador resguarda sigilo, aumenta acesso ao crédito e reduz taxa de juros” (Câmara avalia projeto de lei que aperfeiçoa Cadastro Positivo, http://www.fazenda.gov.br/noticias/2018/abril/camara-avalia-projeto-de-lei-que-aperfeicoa-cadastro-positivo, acessado em 29/01/2020).

No artigo “Com cadastro positivo, BC prevê declínio dos juros de cartão de crédito e cheque especial em 2021” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/01/27/com-cadastro-positivo-bc-preve-declinio-dos-juros-de-cartao-de-credito-e-cheque-especial-em-2021.ghtml) o diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, revelou que até meados de 2021 (quando seria isto?) a taxa média (primeira incerteza) de juros do cartão de crédito rotativo cairá para cerca (segunda incerteza) de 200% ao ano.

Como sempre os membros do governo fazem promessas de resultados para o longo prazo. Por que tal informação não foi dada de forma clara para a população quando o projeto de lei estava sendo votado no congresso nacional?

Será que os brasileiros desejam disponibilizar de forma gratuita as suas informações pessoais para pagar a absurda taxa média de juros de cerca de 200% ao ano?

Em um cenário de inflação de 4% estamos falando de um multiplicador de 50. Os mercadores de falácias vão entrar mais uma vez em campo para afirmar que a taxa de juros de 200% ao ano representa uma redução expressiva da taxa anteriormente cobrada.

O que os mestres das mentiras vão omitir é que com ou sem cadastro positivo compulsório a taxa de juros do crédito rotativo do cartão de crédito iria cair ao longo do tempo.

Para o consumidor pagar 200 ou 300 % de taxa de juros é irrelevante. É inviável. Em outras palavras o cadastro positivo compulsório é apenas mais uma empulhação federal.

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