terça-feira, 24 de setembro de 2024

BlockChain e inteligência artificial

Blockchain e inteligência artificial são duas tecnologias transformadoras que podem ser combinadas para criar uma geração nova de aplicativos.

 

A natureza descentralizada e a criptografia da tecnologia Blockchain podem ser utilizadas para reduzir o uso indevido ou comportamento inadequado de uma inteligência artificial.

 

A tecnologia Blockchain é descentralizada, por isto ela dificulta sobremaneira que um único nó da rede comprometa todo o sistema inteligente.

 

A tecnologia Blockchain pode ser usada para melhorar a segurança do compartilhamento de dados para o treinamento dos modelos de inteligência artificial, assegurando assim a privacidade das pessoas.

 

A criptografia forte permite que as informações confidenciais sejam compartilhadas apenas entre as partes autorizadas, ou seja, os indivíduos não autorizados não têm acesso as informações.

 

Esta característica da rede Blockchain está sendo utilizada em larga escala para proteger a confidencialidade dos dados nos aplicativos inteligentes.

 

Os algoritmos de inteligência artificial estão sendo utilizados para analisar o desempenho de contratos inteligentes da tecnologia Blockchain e para identificar as ineficiências.

 

Os sistemas inteligentes são capazes de sugerir modificações para garantir que os contratos são executados de forma eficiente e para eliminar os erros de forma eficaz.

 

As ferramentas inteligentes de desenvolvimento estão sendo utilizadas para aumentar a produtividade dos desenvolvedores de contratos inteligentes.

 

A tecnologia Blockchain habilita a criação de sistemas inteligentes descentralizados, ou seja, ela é uma infraestrutura segura, transparente e inviolável.

 

Os modelos de inteligência artificial implantados em uma rede Blockchain, permitem a criação de uma inteligência distribuída que pode ser utilizada na tomada de decisões corporativas.

 

Existe uma redução da dependência corporativa em relação as autoridades centralizadas e um aumento da confiança dos funcionários nos sistemas inteligentes.

 

A inteligência artificial está sendo utilizada na otimização da performance das redes Blockchain pela sua capacidade de analisar os padrões das transações e de identificar as oportunidades de melhoria da escalabilidade e eficiência.

 

A análise preditiva da inteligência artificial é capaz de prever as tendências e o comportamento futuro do mercado, permitindo assim uma melhor tomada de decisão nos sistemas baseados na tecnologia Blockchain.

 

A combinação da segurança e transparência da tecnologia Blockchain com os recursos analíticos da inteligência artificial, gera um ciclo contínuo de desenvolvimento de sistemas confiáveis.

 

A tecnologia Blockchain garante a integridade dos dados usados nos modelos dos sistemas inteligentes ao mesmo tempo em que a inteligência artificial aumenta a segurança das redes Blockchain pela evolução da detecção de anomalias e da prevenção de fraudes.

 

A convergência entre a tecnologia Blockchain e sistemas inteligentes está revolucionando o desempenho tanto do setor de saúde, quanto do setor financeiro, quanto da cadeia de suprimentos etc.

 

A evolução da tecnologia Blockchain e da inteligência artificial está gerando diversas oportunidades vastas e promissoras de inovação e transformação digital.

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Resultado da Inteligência Artificial (IA)

Existe uma grande diferença entre a tecnologia da IA e as tecnologias empresariais anteriores como o ERP, planilhas eletrônicas, sistemas gestão de vendas, estoques, atendimento aos clientes etc.

 

Na maioria das tecnologias empresariais anteriores à IA, o resultado era independente do operador, ou seja, todos os operadores capacitados obtinham os mesmos resultados com as mesmas entradas.

 

Por exemplo, o operador A trabalha o conjunto de dados X em uma planilha para calcular o custo de um produto e o operador B trabalha o mesmo conjunto de dados para calcular o custo do mesmo produto.

 

Apesar da planilha do operador A ser muito mais atraente que a do operador B, o resultado obtido pelos dois operadores é exatamente igual, pois eles estão capacitados para trabalhar as variáveis e calcular o custo.

 

Um operador pode ser recém-formado e o outro pode ter 30 anos de experiência no cálculo de custo e mesmo assim o resultado obtido pelos dois é exatamente igual.

 

A grande diferença da IA para a maioria das tecnologias anteriores ( texto produzido no editor de texto é uma das poucas exceções) é que o resultado obtido pelo uso da IA na solução de um problema é diferente entre o operador A e B.

 

Melhores perguntas para a inteligência artificial geram melhores respostas, maior sabedoria leva para a desconsideração de resultados da alucinação da IA.

 

É a sabedoria de alto nível que está fazendo com que o desempenho do cabelo branco seja bastante elevado na IA generativa.

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Mediocridade e desonestidade

É muito comum encontrar situações em que a mediocridade anda de mãos dadas com a desonestidade.

 

Existem empresas que conseguem reunir o pior da mediocridade com o pior da desonestidade. Recentemente eu constatei como o Brasil piorou depois da pandemia.

 

No primeiro dia 01 de setembro de 2024 foi feito um lançamento de um serviço não solicitado e não autorizado cuja duração é de 30 dias, ou seja, seria válido até o dia 30 de setembro de 2024.

 

Como o valor debitado era pequeno eu fingi que não percebi o absurdo cometido pela operadora de telefonia e não reclamei. No entanto no dia 09 de setembro de 2024 foi feito o mesmo lançamento de forma não autorizada e não solicitada com duração de 30 dias.

 

Em outras palavras, a operadora empurrou um serviço em cima de um serviço que estava em vigor. Achei que o descalabro era demasiado e liguei reclamando.

 

A atendente que tem dificuldades em falar a língua mãe do Brasil e que trabalha em uma conexão horrível cheia de eco e chiados disse que iria cancelar o serviço não solicitado e não autorizado do dia 9 de setembro, mas que não tinha autoridade para estornar o valor.

 

Ela simplesmente encerrou o chamado sem passar a ligação para quem tem autoridade para estornar o valor de um serviço não solicitado e não autorizado.

 

Obviamente o atendimento ganhou nota mínima, pois ele foi mínimo e as pessoas que trabalham neste ambiente de negócio onde um serviço não solicitado é cobrado e o dinheiro não é devolvido após reclamação tem que conviver com avaliações mínimas.

 

Eu acredito, que ver o ser trabalho sendo avaliado com nota mínima deve derrubar a confiança do trabalhador. Mas quem trabalha neste sistema deve gostar da mediocridade.

 

Operadoras de celular cobram por serviço não contratado,  https://extra.globo.com/economia-e-financas/operadoras-de-celular-cobram-por-servico-nao-contratado-21749926.html, acessado em 11/09/2024

 

promoção não solicitada celular, https://www.google.com.br/search?q=promo%C3%A7%C3%A3o+n%C3%A3o+solicitada+celular&uact=5

 

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Melhores decisões

Para tomar a melhor decisão sobre um determinado assunto é preciso conhecer este assunto com propriedade. O caso do bloqueio da rede social X é mais um dos casos nacionais em que o decisor tinha pouco ou nenhum conhecimento sobre o funcionamento da internet.

 

O bloqueio foi baseado no marco civil da internet que determinou que as empresas que coletem, armazenem, guardem e tratem registros de dados pessoais devem cumprir a lei brasileira.

 

Existem milhões de empresas que coletam, armazenam dados pessoais, ou seja, é preciso bloquear milhões de plataformas se for usado o rigor do que foi determinado no marco civil.

 

É bastante razoável que o marco civil esteja se referindo a coleta e armazenamento de dados pessoais ocorridos no Brasil. Neste caso a exigência de cumprir a lei brasileira é coerente e lógica.

 

Não é o caso da rede X, pois os dados pessoais são coletados e armazenados nos servidores da empresa que não estão no território nacional.

 

A determinação de multa da multa por acessar a rede social X usando VPN é contestável, pois inexiste lei disciplinando o uso de VPN no Brasil.

 

Como é uma decisão tomada sem o devido rigor de conhecimento, ela é facilmente burlável. Algumas pessoas e entidades estão alegando que usando acessando a rede X via correspondentes internacionais ou amigos em outros países.

 

Existem na internet plataformas em que as pessoas podem contratar serviços de pessoas fora do Brasil para fazer as postagens na rede X.

 

A partir desta contratação é possível que as pessoas usem o VPN aqui no Brasil e acessem a rede X e é extremamente difícil que tal pessoa seja multada por usar VPN.

 

O agente do estado precisa provar que a pessoa usou VPN no Brasil para acessar a rede X e isto é de um grau muito elevado de dificuldade para ser feito.

 

Se muitas pessoas alegarem que terceiros estão acessando a rede X dela e postando, o estado brasileiro terá que gastar muito dinheiro e tempo para provar que as pessoas falaram uma coisa e fizeram outra coisa.

 

O que irá acontecer se os terceiros no exterior enviarem prints das telas da rede X para os donos das contas e eles publicarem estes prints nas redes sociais que não estão bloqueadas no Brasil?

 

Os donos das contas serão multados? Eles irão recorrer das multas? O decisor ficará sem ferramentas pois os donos das contas da rede X não estão acessando a rede?

 

Estamos falando de decisões não podem ser tão facilmente contornadas, pois elas perdem a credibilidade e eficácia e o decisor perde confiabilidade.

 

O bloqueio brasileiro da rede social X afeta milhões de pessoas no mundo inteiro e gera perdas de lucro cessante para uma grande quantidade de pessoas.

 

É possível que muitos dos prejudicados no Brasil e no exterior processem o governo brasileiro por perdas e danos em função do bloqueio que foi baseado em uma interpretação questionável do marco civil de internet.

 

Eles podem alegar falta de isonomia da justiça brasileira que aceitando a interpretação em uso de coletar e armazenar deve bloquear todos as plataformas que fazem tal procedimento e não tem representante legal no Brasil.