Ainda é comum a abordagem que falta dinheiro para a inovação no Brasil. A comparação apresentada no artigo “Gasto brasileiro com ciência é muito pouco eficiente, diz 'Nature'” (http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2014/11/1549183-gasto-brasileiro-com-ciencia-e-muito-pouco-eficiente-diz-nature.shtml, acessado em 17 de novembro de 2014) revela mais uma vez que o problema não é dinheiro. Existe uma boa disponibilidade de capital para investimento em inovação mas existem barreiras inibidoras. O artigo “Novos programas destravam recursos” (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/especial/195907-novos-programas-destravam-recursos.shtml, acessado em 17 de novembro de 2014) publicado pelo jornal folha de São Paulo em 17 de novembro de 2014 destaca os problemas de burocracia para a inovação.
Com toda a certeza, a burocracia dos programas governamentais de incentivos e subvenção vêm criando enormes barreiras contra a inovação brasileira. A primeira e mais óbvia barreira é a necessidade do solicitante ser uma empresa jurídica. Muitas pessoas com capacidade de inovação não querem criar uma empresa jurídica para desenvolver uma aplicação específica. Elas têm conhecimento do problema e sabem desenvolver uma solução. Num país financeiramente e culturalmente pobre como o Brasil, as pessoas precisam de recursos pequenos para resolver algo que as incomoda e pode ajudar milhões de outras pessoas. Criar uma empresa para disputar um recurso que pode ser recusado é uma burocracia inútil nos dias atuais.
Com a oferta de ferramentas poderosas de programação intuitiva como o MIT App Inventor 2 (http://appinventor.mit.edu/explore/) a exigência de pessoa jurídica fica cada vez mais fora realidade. Muitos jovens brasileiros em situação de carência social em que sequer tem um endereço de correio regular ficam completamente alijados dos programas de inovação porque não dispõem de recursos para abrir uma empresa jurídica e participar da submissão de trabalhos. Estas pessoas que vivem diariamente dificuldades que podem ser resolvidas com um simples aplicativo desenvolvido no MIT App Inventor 2 não podem apresentar projetos inovadores porque ou não tem um endereço de correio regular para sediar uma empresa jurídica ou não tem idade suficiente para serem empresários.
Será que existe sentido prático em incentivar na segunda década do século XXI apenas as inovações apresentadas por pessoas jurídicas? Entendo que o país perde muito com esta limitação burocrática. Ela não tem sentido algum em termos de uma política nacional de incentivo à inovação. A segunda medida burocrática inibidora da inovação é a exigência de um pesquisador ligado a uma universidade nos projetos de inovação. Inovação não é necessariamente uma novidade. A mera digitalização de ações do dia a dia como é por exemplo caso das redes sociais pode gerar uma inovação revolucionária. O nascimento de redes como o Facebook, Twitter, Waze, Instagram e etc. não demandou a presença de um pesquisador de uma universidade. Jovens que enfrentavam problemas recorrentes diários resolveram criar uma solução. Eles sentiam e tinham pleno conhecimento da necessidade e de como ela poderia ser endereçada. A exigência de um pesquisador ligado a uma universidade deveria ser focada apenas para as novidades e não para todas as inovações.